Processo 1001206-23.2026.8.01.0000
TJAC • Mandado de Segurança Cível
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DESPACHO Nº 1001206-23.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cícera Sampaio da Silva - Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - Despacho Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Cícera Sampaio da Silva, policial militar, em face do Secretário de Estado de Administração e da Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, indicando como ato coator omissão administrativa em declarar a Impetrante Aspirante Oficial, embora o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1000317-40.2024.8.01.0000 - que a manteve no certame após exclusão na fase de exame médico e toxicológico - e a conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais CFO/PMAC/2024/2026. Em juízo de cognição sumária, indeferi o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, consoante decisão de fls. 298/305, resultando na interposição de agravo interno pela Impetrante, atualmente com prazo em aberto para oferta de contrarrazões. Extrai-se dos autos, ainda, pedido de ingresso no feito por Luana Nogueira Sampaio e Outros, todos Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado do Acre, na condição de litisconsortes passivos ou, subsidiariamente, como assistentes litisconsorciais das autoridades coatoras - fls. 367/387. Assim, atento ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da Impetrante, bem como das partes Impetradas para manifestação quanto ao pedido de ingresso na lide efetuado às fls. 367/387, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser informado nos autos, se a pretensão inicial objeto deste Mandado de Segurança já foi atendida administrativamente e, no caso de resposta positiva, se permanece o interesse processual no julgamento da ação mandamental. No mesmo lapso - 5 (cinco) dias - colacionem as autoridades Impetradas listagem contendo os nomes/classificação atualizada de todos os Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado do Acre cujo ingresso ocorreu no concurso objeto dos autos. Ultimadas as diligências, à conclusão. Intimem-se. De São Paulo-SP/Rio Branco-AC, 12 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Elissandro Prado de Souza (OAB: 5480/AC) - NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB: 3502/AC)
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