Processo 1001208-04.2025.5.02.0015
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001208-04.2025.5.02.0015 REQUERENTE: DANIEL MARTINS CARNEIRO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f09481 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 08 de maio de 2026 RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PROCESSO N.º: 1001208.04.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS CARNEIRO RECLAMADA: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de fase de liquidação de sentença, em que as partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial contábil [ID: b0d9499] e [ID: 4c618a7] apresentado pelo perito judicial, com os cálculos dos haveres devidos ao reclamante, conforme determinação constante do r. despacho de fls. 584/585 dos autos. O laudo pericial [ID: b0d9499] e [ID: 4c618a7] foi apresentado em 11/03/2026, atualizado até 01/02/2026, com o objetivo de apurar os haveres do reclamante, Daniel Martins Carneiro, referentes ao período de 05/06/2019 a 11/01/2024. Os parâmetros utilizados para os cálculos observaram a decisão do C. STF na ADC de n.º 58 STF até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, aplicou-se os índices referentes à variação do IPCA e os juros Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), de acordo com a Lei 14.905/2024. A sentença [ID: c3712c7] condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões relativas à troca de mercadorias, calculadas sobre o percentual de 50% sobre os valores indicados nos relatórios como estorno (EST), com reflexos em horas extras pagas, descansos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido de multa de 40%; e horas extras suprimidas do intervalo interjornadas, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%, observada a OJ 394 da SDI-I do TST. Os embargos de declaração opostos pelo autor foram providos para corrigir a contradição e alterar o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, mantida a sentença em seus demais termos. O acórdão [ID: fls. 303/316] deu provimento parcial ao apelo da ré para limitar a condenação aos valores da inicial e excluir a condenação no pagamento dos reflexos do intervalo interjornada em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS e multa de 40%. Deu provimento parcial ao apelo do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de comissões sobre as vendas não faturadas ou canceladas, a serem calculadas com base nos extratos trazidos aos autos pela reclamada; incluir na condenação o pagamento de diferenças de comissões das vendas a prazo, em decorrência da base de cálculo, que deve considerar o preço final, incluindo juros e encargos de financiamento; deferir diferenças de prêmio estímulo; afastar a aplicação da Súmula 340 do C. TST no cálculo das horas extras; e, em relação aos juros e à correção monetária, incidir o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91; a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.