Processo 1001211-12.2026.5.02.0083

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001211-12.2026.5.02.0083
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001211-12.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: BRLT BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada acerca da decisão de ID. ac330e3, de 22.07.2026     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1001211-12.2026.5.02.0083  RECLAMANTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA  RECLAMADO: BRLT BAR E RESTAURANTE LTDA      CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO/SP, data abaixo. DANIEL OTAVIO RIBEIRO FRANCO DE LIMA   DESPACHO Vistos. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara em razão da identidade de partes, por dependência ao processo nº  1001174-82.2026.5.02.0083, o qual foi EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Reconheço a dependência e recebo a presente ação. Tendo em vista a petição de ID. 0c48339 e considerando que ainda não foi realizada a primeira audiência no presente processo, determino o comparecimento pessoal da parte autora à Secretaria do Juízo, com documento de identificação, para ratificar os termos do acordo, no prazo de 5 dias. Por celeridade e em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo) para o dia 03/09/2026, às 12:00h, que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar  - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. Testemunhas na forma prevista no artigo 852-H, § 2º da CLT. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 573 do Provimento GP/CR nº 04, de 03/06/2026, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, através do SISDOV, inclusive para suas testemunhas, devendo apresentar documento hábil comprovando o endereço da parte ou testemunha, no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica , sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Ratificado os termos do acordo pela parte autora, venham os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s).    SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA  Magistrado SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA

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