Processo 1001212-40.2024.8.11.0091
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1001212-40.2024.8.11.0091. AUTOR(A): KAUANY PAULA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ISABEL CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE - MT Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Kauany Paula Santos de Oliveira, representada por sua genitora Isabel Cristina de Jesus dos Santos, em face do Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde – APAE, objetivando, em síntese, a implementação de medidas voltadas à garantia de educação inclusiva, consistentes na manutenção da autora nas atividades escolares, elaboração e execução de Plano de Ensino Individualizado (PEI), disponibilização de cuidador especializado e fornecimento de transporte escolar adequado e individualizado. A autora sustenta ser pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) associado a transtorno do desenvolvimento intelectual, afirmando que passou a sofrer restrições de acesso e permanência junto à APAE, além de dificuldades relacionadas ao transporte escolar e ausência de suporte pedagógico adequado. Aduz violação ao direito fundamental à educação inclusiva e à proteção integral da pessoa com deficiência. O Município de Nova Monte Verde apresentou contestação arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual em relação ao ente municipal, ao fundamento de que a autora já recebe atendimento educacional especializado mediante estrutura disponibilizada pela APAE e apoio da Secretaria Municipal de Educação, inexistindo omissão estatal apta a justificar a demanda. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. O Estado de Mato Grosso apresentou contestação sustentando a regularidade dos repasses e do convênio mantido com a APAE, alegando ausência de prova suficiente quanto às omissões narradas pela parte autora. Requereu a improcedência da ação. A APAE apresentou contestação afirmando que presta atendimento à autora desde o ano de 2005, porém o agravamento do quadro clínico-comportamental teria passado a exigir suporte clínico especializado incompatível com a estrutura institucional disponível, descrevendo episódios reiterados de agressividade, automutilação, destruição patrimonial, fugas e risco à integridade da própria autora, dos demais alunos e da equipe técnica. Sustenta inexistência de conduta discriminatória, defendendo que as medidas adotadas decorreram de limitações técnicas e necessidade de preservação da segurança coletiva. Houve impugnação às contestações, oportunidade em que a autora reiterou a tese de discriminação institucional e sustentou que as limitações estruturais da rede pública e da entidade conveniada não afastam o dever constitucional de inclusão escolar e adoção de medidas de adaptação razoável. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da instrução, com produção de prova oral e juntada de relatórios técnicos, considerando a necessidade de aprofundamento probatório acerca das condições de atendimento da autora e das alegações deduzidas pelas partes. É o necessário. Decido. Não há nulidades processuais pendentes de apreciação. A preliminar de ausência de interesse processual arguida pelo Município de Nova Monte Verde não merece acolhimento. O interesse processual decorre da necessidade e…
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