Processo 1001214-68.2024.5.02.0072

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001214-68.2024.5.02.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001214-68.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO PAIVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a46dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 26 de maio de 2026. Denise P R Meister   DECISÃO   Cálculos são impugnados com cálculos, não tendo assim procedido a primeira reclamada,  HOMOLOGO os cálculos do reclamante para a primeira reclamada.  GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA.  Quanto às 2ª, 3ª e 5ª reclamadas, LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA, LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA e CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DE PINHEIROS, tendo em vista que as reclamadas, embora intimadas a falarem sobre os cálculos, quedaram-se silentes, HOMOLOGO os cálculos do reclamante.  Quanto à 4ª reclamada,  diante da concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 4ªreclamada.  Em caso de inadimplemento da primeira reclamada, desde já, determino a responsabilização subsidiária da segunda, terceira. quarta e quinta reclamadas, LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA., CNPJ: 21.427.960/0001-02; FUND INST DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI, CNPJ: 61.062.212/0001-98; CONDOMÍNIO PLAZA IGUATEMI, CNPJ: 07.095.402/0001-66 e CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DE PINHEIROS, CNPJ: 54.527.130/0001-06, respectivamente, nos seguintes termos:  FIXO a condenação para a primeira reclamada, GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ: 51.314.375/0001-67,  no valor bruto de R$ 14.663,10, sendo R$ 12.808,05, correspondentes ao principal, vigentes em 31/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 1.855,05, vigentes em 31/03/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST).  Descontos Previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se . ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 95,84 em 03 meses, correspondentes a 0,80% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 6,94 para 31/03/2026. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 31,16 para 31/03/2026. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Honorários Advocatícios no valor de R$ 466,31 para 31/03/2026 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.955,65 para 31/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC).   FIXO a condenação para a segunda reclamada, LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA., CNPJ: 21.427.960/0001-02;,  no valor bruto de R$ 2.464,53, sendo R$ 2.140,61, correspondentes ao principal, vigentes em 31/03/2026 e atualizáveis até a…

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