Processo 1001215-78.2025.8.11.0052

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1001215-78.2025.8.11.0052
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Branco
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, SN, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SITTINIERI LEON PROCESSO n. 1001215-78.2025.8.11.0052 Valor da causa: R$ 1.518,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: MARIA PERONICO DA SILVA Endereço: Rua Bandeirantes, 10, S/C, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 POLO PASSIVO: JUAREZ PERONICO DA SILVA Endereço: Rua Bandeirantes, 10, S/C, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, de quem possa interessar, dos termos da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA ajuizada por MARIA PERÔNICO DA SILVA em face de seu filho, JUAREZ PERÔNICO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Ressai da peça de ingresso, em apertada síntese, que a requerente é genitora do interditando, o qual conta atualmente com 57 (cinquenta e sete) anos de idade. Alega a autora que o requerido é portador de deficiência de natureza física, neurológica e mental, de caráter crônico e incapacitante, diagnosticado com Retardo Mental não especificado (CID-10: F79), Epilepsia de difícil controle (CID-10: G40.9) e Transtorno Motor não especificado (CID-10: G83.9). Sustenta que tais patologias impedem o requerido de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas como higiene e alimentação, bem como para a gestão de seus interesses financeiros e patrimoniais. Noticia, ainda, o bloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o que gerou urgência na regularização da representação legal. Com a inicial, vieram documentos (ID 217946043). Por meio da decisão de ID 218096779, foi recebida a inicial, concedidos os benefícios da gratuidade da justiça e deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nomeando-se a requerente como curadora provisória. Na mesma oportunidade, designou-se audiência de entrevista e determinou-se a citação do requerido. O Termo de Curatela Provisória foi devidamente lavrado e assinado (IDs 218325135 e 218839432). O Oficial de Justiça, em certidão de ID 220611396, informou a impossibilidade de citação formal do requerido em virtude de sua nítida incapacidade de compreensão, descrevendo as limitações físicas observadas. Realizada audiência de entrevista (ID 220850999), verificou-se o estado de vulnerabilidade do requerido, que não soube informar dados básicos da realidade social e política, confirmando depender integralmente da genitora para cuidados pessoais e administração de medicamentos. Contestação apresentada por Curadora Especial nomeada (ID 221278687), a qual não se opôs ao pedido, ressaltando a necessidade da medida para a proteção dos interesses do interditando. O Parecer Psicossocial foi encartado no ID 229934573. O estudo técnico concluiu que a requerente, apesar da idade avançada (84 anos), exerce com zelo e afeição os cuidados com o filho, mantendo a residência organizada e provendo as necessidades do requerido, sendo apta ao exercício do encargo. O Laudo Pericial Médico (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados