Processo 1001216-23.2024.8.11.0012

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001216-23.2024.8.11.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001216-23.2024.8.11.0012 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Liminar, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [AILTON VIEIRA DE REZENDE JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), KATRICE PEREIRA DA SILVA GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AILTON VIEIRA DE REZENDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA - CNPJ: 06.098.802/0007-58 (APELADO), CAMILA SCHNEIDER GARCIA SALAMONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova da falha na prestação de serviços de revisão de colheitadeira agrícola. O juízo de origem indeferiu a realização de prova pericial por preclusão e, posteriormente, utilizou a ausência de prova técnica como fundamento para a improcedência da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial, seguido de julgamento de improcedência por insuficiência probatória, configura cerceamento de defesa e enseja a anulação da sentença. III. Razões de decidir 3. A controvérsia possui natureza técnica, envolvendo a verificação de falhas em maquinário agrícola, o que torna a prova pericial essencial para a adequada solução da lide. 4. O indeferimento da produção de prova pericial, aliado à utilização da ausência dessa prova como fundamento para julgar improcedentes os pedidos, configura contradição e cerceamento de defesa. 5. O poder instrutório do magistrado não autoriza o indeferimento de prova indispensável ao esclarecimento dos fatos, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. 6. A jurisprudência do STJ admite a anulação da sentença quando o julgamento ocorre por insuficiência de provas após o indeferimento da produção probatória requerida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização de prova pericial. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial essencial quando a sentença se fundamenta na ausência de prova técnica. 2. É nula a sentença que julga improcedente o pedido por insuficiência probatória após impedir a produção de prova indispensável ao deslinde da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370 e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1406156/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 28.06.2021; STJ, AgInt no AREsp 2029044/GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 12.09.2022. R E L A T Ó R I O EXMO. SR. DES.…

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