Processo 1001216-78.2026.5.02.0521
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001216-78.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: JOSIMAR SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BULKY LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fcc9b proferido nos autos. Vistos, em despacho. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 01 de 5 novembro de 2025. 1. Da competência territorial Recebo o ID. 338ab0a como simples manifestação. Trata-se de reclamação trabalhista originalmente ajuizada perante a Vara do Trabalho de Arujá e, posteriormente, redirecionada para tramitação ao Posto Avançado AJUDE 4.0 da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha. O redirecionamento do feito para tramitação em unidade de apoio judicial faz parte do Programa Justiça 4.0 através do AJUDE 4.0 - Apoio Judicial para Unidades com Distribuição Elevada, nos termos do art. 3º, incisos II e III, da Recomendação nº 149, de 30 de abril de 2024, do CNJ e do art. 1º da Resolução nº 385, de 6 de abril de 2021, do CNJ. No âmbito de atuação em toda a área territorial de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Projeto AJUDE 4.0 foi instituído e implementado conforme Resolução GP/CR nº 01/2025, como certificado sob ID. d2675b2. Sendo assim, o feito tramitará, até o término da fase de conhecimento, neste Posto Avançado da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha - AJUDE 4.0. 2. Da designação da audiência DESIGNO audiência UNA para 10/09/2026 às 14h50min, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54/2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Ic2rYFcc69K01bbTTnTV6FLNl1hCUh.1 ID da reunião: 886 3410 8697 Senha de acesso: 433625 Consigne-se que as audiências anteriormente designadas pelo juízo de origem ficam canceladas, devendo prevalecer a presente designação. Ressalte-se que a realização da sessão nos moldes acima não ensejará a adoção automática do “Juízo 100% Digital” para outros fins, nem mesmo para intimações, que continuarão a ser realizadas normalmente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) ou via postal, conforme o caso. As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Eventual necessidade de realização de prova pericial será determinada após a colheita da prova oral. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. Recomenda-se que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, a fim de atender às exigências previstas no art. 365, art. 385, §2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. Caberá aos procuradores das partes repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. O acesso ao ambiente virtual, por meio…
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