Processo 1001217-20.2020.8.11.0021

TJMT • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
1001217-20.2020.8.11.0021
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Água Boa
Última publicação
05/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1001217-20.2020.8.11.0021. DECISÃO Vistos. Trata-se de recuperação judicial requerida por RIAMA TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., RIAMA TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. – RIAMA MOTORS e AGRORIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., cujo processamento foi deferido por meio da decisão de id. 46250088. O plano de recuperação judicial foi apresentado nos ids. 53233218, 53233225, 53240448, 53240450, 53240452 e 53240456. Após sucessivas intercorrências processuais, foi proferida a decisão de id. 203859084, por meio da qual foram determinadas providências destinadas à retomada do regular andamento do procedimento, entre elas: a) a intimação da administradora judicial para manifestação sobre o pedido de prorrogação do período de blindagem formulado pelas recuperandas nos ids. 127982612 e 165329193; b) a intimação das recuperandas para cumprimento das recomendações constantes do relatório sobre o plano de recuperação judicial apresentado nos ids. 187941345 e 187941368; c) a concessão de prazo para apresentação da segunda relação de credores; d) a elaboração de relatório acerca dos bens das recuperandas passíveis de reconhecimento como essenciais e dos créditos objeto de execuções promovidas perante outros juízos. A administradora judicial manifestou-se acerca do período de blindagem no id. 205378993. A segunda relação de credores foi apresentada nos ids. 208479757 e 208479763, indicando passivo total de R$ 50.806.152,05. A administradora judicial também apresentou relatório sobre a situação patrimonial e a essencialidade dos bens no id. 208668317, acompanhado dos documentos de ids. 208668335 a 208672077 e complementado pelos documentos de ids. 208677433 a 208679222. Posteriormente, as recuperandas apresentaram aditivo ao plano de recuperação judicial no id. 219394620, precedido da petição de juntada de id. 219394617. Por meio da manifestação de id. 229595872, a administradora judicial informou que, apesar da apresentação da segunda relação de credores nos ids. 208479757 e 208479763, ainda não havia sido expedido e publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Na mesma oportunidade, requereu: a) a publicação do edital da segunda relação de credores; b) a autorização para futura realização da assembleia geral de credores em formato virtual; c) a resposta ao Ofício nº 100/2026, oriundo da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, encartado nos ids. 222010858 a 222010863, especialmente no id. 222010862, relativo à possibilidade de expropriação do imóvel matriculado sob o nº 8.279 do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa. O referido ofício foi posteriormente reiterado pelo Ofício nº 429/2026, juntado no id. 235999734. Por meio do despacho de id. 208580730, determinou-se a intimação das recuperandas para manifestação sobre o pedido de id. 229595872 e sobre os ofícios de ids. 222010858 a 222010863 e 235999734. Em resposta, as recuperandas apresentaram a manifestação de id. 239023106, na qual requereram a preservação ampla de seus bens, ativos, contas, recebíveis, faturamento, veículos, máquinas, equipamentos, estoques e fluxo operacional, bem como a vedação de medidas constritivas oriundas de outros juízos sem prévia autorização deste Juízo recuperacional. É o necessário. Decido. 1. Do estágio processual Compulsando os autos, verifico que o processo ainda se encontra em fase pré-assemblear, não estando em condições de imediata apreciação da concessão da…

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