Processo 1001220-74.2025.5.02.0061
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001220-74.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO MIRANDA NETO RECLAMADO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) E D I T A L D E C I T A Ç Ã O DESTINATÁRIO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA, acerca da presente (a) Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001220-74.2025.5.02.0061, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO MIRANDA NETO EM FACE DA(S) RECLAMADA(S) ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA e outros (3), e intima para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 15/09/2026 13:50, na sala de audiências da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, de modo TELEPRESENCIAL ou na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A modalidade da audiência e os dados de acesso à plataforma digital serão informados até a data da audiência. As testemunhas comparecerão independentemente de notificação, sob pena de preclusão, caso a parte deseje que sejam intimadas, deverá requerer a intimação das mesmas, em até 10 (dez)dias antes da audiência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LETICIA MARIA REGO CARAM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA
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