Processo 1001221-45.2026.8.13.0521
TJMG • Mandado de Segurança Cível
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MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 1001221-45.2026.8.13.0521/MG IMPETRANTE : CAMILA GOMES MAROCA ADVOGADO(A) : JOÃO LOURENÇO DE MIRANDA NETO (OAB MG125812) DECISÃO Trata-se de pedido liminar feito no bojo da ação de mandado de segurança, impetrado por C. G. M. , menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora Graciella Luciana Gomes , contra ato do Diretor do CESEC – Centro Educacional de Educação Continuada , que indeferiu o pedido de realização de provas para conclusão do ensino médio ao argumento de não ter a impetrante completado18 (dezoito) anos de idade. Narra a parte autora: “A Impetrante, que conta atualmente com 17 anos de idade, prestou o Processo Seletivo Vestibular de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG) para ingresso no segundo semestre letivo de 2026. Após a realização das provas, o resultado oficial foi divulgado e a Impetrante obteve brilhante aprovação, conquistando a 108ª colocação no certame geral, dentro do número de vagas oferecidas pela instituição superior, com nota final consolidada de 151,00 pontos. Ocorre que o edital de matrícula da referida instituição de ensino fixou um prazo exíguo e improrrogável para que os candidatos classificados enviem a documentação necessária e assinem o contrato de prestação de serviços educacionais. Esse período se inicia em 29 de junho de 2026 e encerra-se impreterivelmente às 16:00 horas do dia 02 de julho de 2026. Entre as exigências obrigatórias para a consolidação e validade do vínculo acadêmico, consta a apresentação de histórico escolar que comprove a integral conclusão do Ensino Médio. Atualmente, a Impetrante encontra-se matriculada na 3ª série do Ensino Médio no Bernoulli, apresentando um rendimento acadêmico excepcional e notas significativamente acima da média em todas as disciplinas cursadas. Além do expressivo histórico escolar, a jovem foi submetida a acompanhamento clínico especializado, cujo relatório psicológico conclusivo atesta que ela apresenta desenvolvimento cognitivo acima do esperado para sua faixa etária, notória maturidade emocional, responsabilidade e plena aptidão pessoal para enfrentar as exigências do contexto universitário. Para salvaguardar sua vaga, o genitor da estudante inclusive já formalizou a assinatura eletrônica do respectivo contrato educacional de Medicina. Visando obter a certificação de conclusão do Ensino Médio a tempo de realizar a matrícula universitária, a Impetrante buscou se inscrever nos exames de suplência oferecidos pelo Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC) de Ponte Nova, modalidade que permite a avaliação permanente e a expedição de certificado de conclusão da educação básica. Contudo, a direção da referida instituição de ensino recusou o pedido de inscrição da estudante, sob o argumento verbal e operacional de que as normas estaduais e a legislação federal exigem a idade mínima de 18 anos completos para a prestação dos exames de nível médio. Ponte Nova, modalidade que permite a avaliação permanente e a expedição de certificado de conclusão da educação básica. Contudo, a direção da referida instituição de ensino recusou o pedido de inscrição da estudante, sob o argumento verbal e operacional de que as normas estaduais e a legislação federal exigem a idade mínima de 18 anos completos para a prestação dos exames de nível médio. Essa recusa puramente formal impede o prosseguimento dos estudos da Impetrante, gerando o risco real e iminente de perda da vaga…
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