Processo 1001221-98.2025.5.02.0048

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001221-98.2025.5.02.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001221-98.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: KAROLLAYNE SONEGO DE ARAUJO RECLAMADO: EMUNAH SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b7e7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA RELATÓRIO   Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.   A embargante aponta omissão no julgado.   ADMISSIBILIDADE   Admitem-se os embargos de declaração opostos pela reclamada, porquanto tempestivos e regular a representação processual.   FUNDAMENTAÇÃO   OMISSÃO   A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face de Emunah Assistência Técnica (Emunah Serviços Personalizados Ltda), requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes de estabilidade gestacional.   Indicou como endereço da demandada a Avenida Guilherme Cotching, nº 654, Vila Maria Baixa, São Paulo/SP (fl. 2 do pdf).   Ante o não comparecimento da reclamada à audiência una realizada em 01/10/2025, foi declarada a sua revelia (fl. 80 do pdf).   Na sequência, proferiu-se sentença que acolheu parcialmente as pretensões deduzidas na inicial (fls. 96/103 do pdf). A reclamada ingressou nos autos apresentando pedido de habilitação (fl. 122 do pdf) e, ato contínuo, opôs embargos de declaração (fls. 135/139 do pdf).   Argumentou que padece de nulidade todo o processado, uma vez que a notificação inicial ocorreu em endereço alheio à sua sede comercial e recebida por funcionária de terceira empresa, configurando erro de premissa fática e vício de homonímia.   Por meio da petição de fls. 148/149 do pdf, a autora defendeu a validade do ato citatório.   Sustentou que a constatação in loco confirmou que o estabelecimento atua no mesmo ramo e endereço, requerendo a rejeição integral dos embargos de declaração, a manutenção dos termos da condenação e a aplicação de multa por litigância de má-fé à embargante.   A análise pormenorizada do conjunto probatório revela que a citação da reclamada foi maculada por vício material, já que ocorreu na Avenida Guilherme Cotching, nº 654, Vila Maria Baixa, São Paulo/SP (fls. 56), endereço no qual a pessoa que assinou o aviso de recebimento, Sra. Camila Paes, atua como Atendente (fl. 62 do pdf).    Sucede que os documentos constitutivos da embargante provam que a sede social e as atividades da reclamada Emunah Serviços Personalizados Ltda. situam-se em endereço diverso daquele diligenciado (fls. 123/132 do pdf), o que evidencia que a notificação inicial não ocorreu no estabelecimento da reclamada.   A fim de espancar qualquer dúvida acerca da titularidade do estabelecimento citado, este Juízo determinou a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial. A certidão lavrada em 24/02/2026 atestou que, no local situado na Avenida Guilherme Cotching, nº 654, funciona o estabelecimento comercial de titularidade da empresa individual Eliomar Brito dos Santos Eletrônicos (CNPJ 11.110.854/0001-47), a qual adota comercialmente o nome fantasia Emunah Assistência Técnica (fls. 146/147 do pdf). A constatação certificou a inexistência de qualquer atividade, filial ou preposto da reclamada Emunah Serviços Personalizados Ltda. no referido local (fls. 146/147 do pdf), confirmando que houve equívoco por homonímia entre o…

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