Processo 1001224-96.2026.8.26.0566
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
EDITAL DE intimação - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1001224‑96.2026.8.26.0566 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Scanavez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Cassio Ribeiro Tavares, RG: [removido], CPF 370.333.698‑67 , que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por MAST, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 4609,27, até o mês de maio de 2026. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 15 de julho de 2026.
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