Processo 1001226-65.2025.5.02.0034
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA RORSum 1001226-65.2025.5.02.0034 RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA RECORRIDO: WELLINGTON RODRIGUES DA ROCHA RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO PROCESSO TRT/SP Nº 1001226-65.2025.5.02.0034 - 4ª TURMA ORIGEM: 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA RECORRIDO: WELLINGTON RODRIGUES DA ROCHA RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA RITO SUMARÍSSIMO Dispensado o relatório, na forma dos artigos 852-I e 895, § 1º, inciso IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do recurso da reclamada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 1- Adicional de insalubridade Pretende a recorrente a reforma do julgado que deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sob a alegação de que o laudo pericial não comprovou que o reclamante atuasse em redes profundas, galerias ou tanques de esgoto, nem demonstrou contato permanente com agentes biológicos, tratando-se de atividades eventuais, e que havia empresa terceirizada para limpeza, de modo que o adicional de 20% pago é suficiente. Requer a improcedência do pedido de majoração do adicional e a exclusão dos reflexos. A decisão não merece reforma. É fato incontroverso que durante todo o contrato de trabalho o autor recebeu o adicional de insalubridade em grau médio (holerites - fls. 49/66 - Id. cff9eff/7f1453e). A controvérsia cinge-se em saber se é devido ou não o pagamento do respectivo adicional em seu grau máximo. Determinada a realização de prova pericial, o laudo produzido a partir da vistoria no local de prestação de serviços (fls. 148/172 - Id. c1e44a2), constatou que o autor, no exercício da função de assistente de manutenção, tinha as seguintes responsabilidades (fls. 153/154): "(...) atuar na área predial e sanitária, em especial, realizando todo o processo de manutenção hidráulica, atuar na limpeza, eliminação de vazamento, desentupimento em rede de água servida, pluvial, esgoto, etc., atuando na manutenção preventiva, corretiva e atendimentos emergenciais onde desenvolvia as atividades básicas descritas a seguir : serviços de reparos civis (reformas, reparo em gesso, pintura, troca de piso, demolições, alvenarias, desmontagem e montagem de peças metálicas, etc.); serviços hidráulicos (troca de sifão, torneiras, vaso sanitário, válvulas / registros, tubulações, conexões, etc.); serviços elétricos (troca de lâmpadas, luminárias, reatores, disjuntores, fusíveis, fiações, rearme e desarme de disjuntores); serviços de serralheria (confecção, reparos e montagem de estruturas e esquadrias metálicas, separação dos materiais necessários para a montagem e/ou fabricação, execução de soldas elétricas, execução de pintura de estruturas, limpeza de peças e ferramentas, etc.). Quebra de azulejos e corte na alvenaria, com ferramentas apropriadas, para a instalação e fixação das tubulações, registros e demais conexões; Quebra de azulejos e corte na alvenaria, com ferramentas apropriadas, para o reparo de vazamentos e/ou substituições de tubulações, registros e demais conexões danificadas; Selecionamento e separação dos materiais de acordo com os serviços a serem executados; Troca de reparos de válvulas de torneiras, registros válvulas de vasos sanitários, sifões, etc.; Recebimento e conferência de materiais a serem utilizados nas…
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