Processo 1001229-03.2025.8.11.0007

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1001229-03.2025.8.11.0007
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1001229-03.2025.8.11.0007 EMBARGANTE: ARISTIDES DE SOUZA PEREIRA EMBARGADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos por Aristides de Souza Pereira contra decisão monocrática por meio da qual foi mantido o sobrestamento do feito, sob o fundamento de que a matéria controvertida estaria vinculada ao Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento. O embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada incorreu em vício de contradição/obscuridade, ao determinar a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.264 do STJ. Segundo o embargante, a determinação de suspensão oriunda da Corte Superior abrangeria os processos que tratam da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e sua inscrição no Serasa Limpa Nome ou plataformas análogas. Todavia, afirma que esse não seria o objeto da presente demanda. Sustenta que, embora o débito discutido esteja inserido em plataforma relacionada ao Tema 1.264/STJ, a controvérsia dos autos não versaria propriamente sobre a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, mas sim sobre a alegada vinculação, pela ré, de dívida que não pertence ao autor ao seu CPF. Alega, nesse sentido, que, independentemente do local em que a dívida esteja inscrita, o ponto central da demanda seria a inexistência da relação obrigacional, pois o débito não seria de sua titularidade e não poderia ser vinculado ao seu nome. Diante disso, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para sanar o vício apontado, declarar a nulidade da decisão embargada e determinar o regular prosseguimento do feito, sob o argumento de que a causa não estaria abrangida pelo Tema 1.264 do STJ. A parte embargada, Sky Serviços de Banda Larga Ltda, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração e, em síntese, sustenta que a decisão embargada teria decidido a questão de forma clara e direta, ao reconhecer que a matéria discutida nos autos estaria relacionada ao Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não haveria vício a ser sanado pela via declaratória. Ao final, requer a rejeição dos embargos de declaração e a manutenção integral da decisão embargada. É o relatório. Decido. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Aristides de Souza Pereira contra decisão monocrática anteriormente proferida, por meio da qual foi mantido o sobrestamento do feito, ao fundamento de que a matéria controvertida estaria vinculada ao Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de julgamento. A controvérsia instaurada nos presentes embargos consiste em verificar se a decisão que manteve o sobrestamento do processo, com fundamento no Tema 1.264/STJ, contém vício de contradição ou obscuridade, especialmente diante da alegação do embargante de que a demanda não discute mera cobrança extrajudicial de dívida prescrita, mas sim a própria inexistência do débito atribuído ao seu CPF. O embargante sustenta, em suas razões, que a decisão incorreu em vício declaratório, porquanto teria promovido indevido enquadramento da controvérsia no âmbito do referido tema repetitivo. Afirma que o Tema 1.264/STJ versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante inscrição em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, ao passo que a hipótese dos autos não tem…

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