Processo 1001231-32.2026.5.02.0720

TRT2 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1001231-32.2026.5.02.0720
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1001231-32.2026.5.02.0720 EMBARGANTE: DANIEL DE SOUZA HUALLEM E OUTROS (1) EMBARGADO: FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23f7c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL,  tendo em vista embargos de terceiro opostos por  DANIEL DE SOUZA HUALLEM,   CPF  XXX.XXX.XXX-XX, e. SÍLVIA IARA CASSIANO RIBEIRO HUALLEM,   CPF  XXX.XXX.XXX-XX  e pedido de tutela antecipada de urgência de id. 1d15cc1 - 29/07/2026. Certifico para os devidos fins que, em 28/07/2026 transcorreu in albis o prazo de 15 dias assinalado   ao embargado, FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS. São Paulo, 31 de julho de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário                         SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO   Vistos… 1 - Aceito os embargos por atendidos os requisitos de admissibilidade. Ante a ausência de manifestação do embargado, passo a análise dos Embargos de Terceiro e da tutela antecipada, eis que se confundem no mérito: 2 - Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por DANIEL DE SOUZA HUALLEM em face de FRANCISCO DANTAS DOS SANTOS, para o levantamento da indisponibilidade que recai sobre a matrícula sob 290.643, do 15º CRI de São Paulo , na Av. 04 de 01/06/2026 , protocolo nº 202601.1920.04461989-IA-156, de 19/01/2026, anexado nos autos principais  sob id. 57396dd (pág. 1033 – 19/01/2026). O imóvel foi registrado na matrícula 275.256 do 15º Oficial de Registro de Imóveis. Alegam: Serem detentores dos direitos de propriedade sobre o imóvel descrito na matrícula 290.643, do 15º CRI de São Paulo adquirido na planta da incorporadora Casa Jardim Tibiriça.Em  05/02/2021,   celebraram com a Casa Jardim Tibiriça, um instrumento particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel, para aquisição da unidade autônoma 5B  do  empreendimento  imobiliário  denominado Casa Jardim Praça Nebraska II, localizado na Cidade de São Paulo  no valor de R$ 4.539.414,82, em parcelas com término em  fevereiro/2023 (id. fbdfa32 – pág. 14/43 - 26/06/2026 e id. 4c19005 – pág. 44/48 - 26/06/2026)o empreendimento  regularmente registrado na matrícula do imóvel sob nº 275.256 do 15º Oficial de Registro de Imóveis (vide R.1), sob o regime do patrimônio de afetação, conforme Av. 2  da matrícula  (id. cb8699d – pág. 49/70  - 26/06/2026)em 21/06/2023, foi firmado Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel e Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária com o Banco Itaú. (id. 232ba5a – pág. 71/90 – 26/06/2026)Em 28/03/2024, o título foi levado a registro perante o 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - protocolo nº 1.027.035 (id. f204ba7 – pág. 91 – 26/06/2026), data anterior ao  ajuizamento dos autos principais (1000671-61.2024.5.02.0720) em  30/04/2024 06:Não aperfeiçoado o registro ante o  gravame hipotecário instituído entre a vendedora (Casa Jardim) e a Caixa Econômica Federal (R3   da matrícula de id. cb8699d – pág. 49/70  - 26/06/2026), por inércia da vendedora. Ajuizada ação para o cancelamento da hipoteca (autos sob nº 5032978-16.2024.4.03.6100) e reconhecida a ineficácia da hipoteca, com trânsito em julgado em setembro de 2025 (id. 1420a52 – pág. 93/99- 26/06/2026)em 01/06/2026 foi averbada na matrícula (Av.04) a…

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