Processo 1001231-62.2024.4.01.3905

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001231-62.2024.4.01.3905
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 15 - Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001231-62.2024.4.01.3905 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TAMIRES SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A DESTINATÁRIO(S): TAMIRES SOUSA LIMA HYAGO ALVES VIANA - (OAB: DF49122-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458635244) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001231-62.2024.4.01.3905 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001231-62.2024.4.01.3905 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TAMIRES SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS RELATÓRIO O Exmo Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de apelação interposta por TAMIRES SOUSA LIMA em face da sentença que denegou a segurança objetivando o financiamento estudantil (FIES) para o curso de Medicina, sem a imposição das normas infralegais estabelecidas pelo MEC. Em razões de apelação, a parte apelante sustentou que as normas infralegais extrapolam o poder regulamentar, violam o princípio da legalidade e afrontam o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e 206 da CF), além da vedação ao retrocesso social, ao restringirem o acesso ao programa mesmo havendo vagas ociosas. Defendeu que o FIES constitui política pública de concretização do direito à educação e que não há prejuízo ao erário, pois se trata de financiamento reembolsável. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso e pela procedência dos pedidos iniciais. Com contrarrazões, ID 455094850 e 455094854. Instado a se manifestar, o MPF não apresentou parecer sobre o mérito da causa. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001231-62.2024.4.01.3905 VOTO O Exmo Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): A controvérsia central apresentada nos autos consiste na legalidade da exigência imposta pela Portaria Normativa do MEC n.º 38, de 22 de janeiro de 2021, que condiciona o acesso ao Financiamento Estudantil (FIES) à classificação dos estudantes com base na média aritmética das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A parte apelante alegou, em síntese, que estaria impossibilitada de obter financiamento estudantil devido à exigência de nota mínima no ENEM, conforme disposto na Portaria MEC n.º 38/2021. Argumentou que essa norma seria ilegal, pois violaria o princípio da isonomia e o direito constitucional à educação. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar. O Ministério da Educação, conforme atribuição legal, estabeleceu regulamentos que definem as regras de seleção dos estudantes a serem financiados pelo FIES. Esses regulamentos consideram, além da renda familiar per capita, outros requisitos estabelecidos no artigo 3º, inciso I, § 1º da Lei n.º 10.260/2001, com a redação dada pela Lei n.º 13.530/2017. A Portaria MEC n.º 209/2018, alterada pela Portaria MEC n.º 535/2020,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados