Processo 1001231-64.2021.4.01.4100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001231-64.2021.4.01.4100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001231-64.2021.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JULIANO DA SILVA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI MULLER RANGEL - RS105776-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEANE PORTELA E SILVA - AC3632-A e THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160-A DESTINATÁRIO(S): UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA GEANE PORTELA E SILVA - (OAB: AC3632-A) THALES ROCHA BORDIGNON - (OAB: AC2160-A) JULIANO DA SILVA CABRAL DAVI MULLER RANGEL - (OAB: RS105776-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457139361) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001231-64.2021.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001231-64.2021.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JULIANO DA SILVA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI MULLER RANGEL - RS105776-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEANE PORTELA E SILVA - AC3632-A e THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001231-64.2021.4.01.4100 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta por JULIANO DA SILVA CABRAL em face de decisão que julgou improcedente o pedido de inscrição em vagas remanescentes do FIES (Edital 2020.2). Em suas razões, sustenta que preencheu os requisitos legais para obtenção do financiamento, alegando que a não conclusão de sua inscrição decorreu de falhas no sistema do FIES. Afirma ter realizado os procedimentos exigidos e comparecido à CPSA no prazo, defendendo não poder ser prejudicado por erro administrativo. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a violação ao direito à educação e a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência. Requer a reforma da decisão para finalização da inscrição e emissão do DRI. Em contrarrazões, a União sustenta a manutenção da sentença, ao argumento de que a matéria foi devidamente analisada e que não há fundamentos novos capazes de justificar sua reforma, requerendo, ainda, o prequestionamento das teses suscitadas. O FNDE, por sua vez, também defende a correção da decisão e pugna pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001231-64.2021.4.01.4100 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Trata-se de Apelação interposta por JULIANO DA SILVA CABRAL em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inscrição em vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES (Edital 2020.2). No mérito, o recorrente sustenta, em síntese, que teria preenchido todos os requisitos necessários à obtenção do financiamento estudantil por meio do FIES, alegando que eventual não conclusão de sua inscrição decorreu de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados