Processo 1001231-84.2022.5.02.0069

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001231-84.2022.5.02.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILSON SOARES DE LIMA ROT 1001231-84.2022.5.02.0069 RECORRENTE: WELINGTON DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELINGTON DA SILVA SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9f6f6 proferida nos autos. ROT 1001231-84.2022.5.02.0069 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WELINGTON DA SILVA SANTOS VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAGAZINE LUIZA S/A LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (SP44789) MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrido:   Advogado(s):   DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA MARCELO GALVAO DE MOURA (SP0155740-D) RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrido:   Advogado(s):   FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Recorrido:   Advogado(s):   GRADCON SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA MARCOS DE SOUZA BACCARINI (SP192467) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (SP44789) MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrido:   Advogado(s):   TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Recorrido:   Advogado(s):   WELINGTON DA SILVA SANTOS VALDENIR BARBOSA (SP137388) RECURSO DE: WELINGTON DA SILVA SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/09/2025 - Id 1616697; recurso apresentado em 16/09/2025 - Id 066482f). Regular a representação processual (Id 177b7b3). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO (10940) / SUSPEIÇÃO No julgamento do RR-0010638-88.2024.5.03.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 307: "O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA             Exercido o juízo de retratação, fica prejudicada a análise do apelo, no particular, por perda de objeto (superveniente ausência de interesse recursal). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / ADICIONAL DE HORA EXTRA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que incumbe ao demandante o ônus da prova concernente à ausência de gozo do intervalo intrajornada, caso constatada a pré-assinalação do repouso nos cartões de ponto, nos termos do art. 74, § 2.º, da CLT. Precedentes: RR-2752-09.2011.5.02.0056, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 13/06/2014; RR-320-38.2011.5.15.0029, Relator Desembargador Convocado Valdir Florindo, 2.ª Turma, DEJT 22/11/2013; RR-1833-93.2010.5.09.0562, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3.ª Turma, DEJT 22/11/2013; AIRR-1697-66.2011.5.02.0074, Relatora…

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