Processo 1001233-89.2024.5.02.0261

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001233-89.2024.5.02.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Diadema
Última publicação
02/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001233-89.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: JONATHAS LEVI DOS SANTOS MENEZES RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d3904 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LAET       SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (ID d51f86), Nilo Doi , por estarem adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$43.383,00 (data-base: 01/04/2026), em face do(a) reclamado(a) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA , a ser atualizado até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), assim discriminado: Principal R$23.327,94 (IPCA e taxa legal ); Juros R$2.519,35 ; FGTS Principal R$7.369,97(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$686,91 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$747,14; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamado(a): R$2.680,05; Honorários periciais da fase de liquidação, a cargo do(a) reclamado(a), arbitrados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos  reais), devidos ao(à) perito(a) contábil Sr.(a) Nilo Doi; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, arbitrado no valor de R$2.603,57  ( dois mil seiscentos e três reais e cinquenta sete centavos ) devidos ao perito sr. ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA ; Honorários advocatícios (5%), devidos ao patrono do(a) reclamante: R$ 1.695,21 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Custas satisfeitas quando da interposição de recurso. Quanto à reclamada SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, condenada subsidiariamente , FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$24.860,68 (data base 01/04/2026), também atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$14.046,07 (IPCA e taxa legal ); Juros R$1.526,94 ; FGTS Principal R$3.296,11(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$305,86 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$508,86; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamado(a): R$1.838,33; Honorários periciais da fase de liquidação, a cargo do(a) reclamado(a), arbitrados em R$1.415,00 (um mil quatrocentos e quinze reais), devidos ao(à) perito(a) contábil Sr.(a) Nilo Doi; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, arbitrado no valor de R$1.473,62 ( um mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos ) devidos ao perito sr. ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA ; Honorários advocatícios (5%), devidos ao patrono do(a) reclamante: R$ 958,75 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Quanto às reclamadas DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A , condenadas subsidiariamente , FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$16.216,81 (data base 01/04/2026), também atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$9.281,88 (IPCA e taxa legal ); Juros R$992,42 ; FGTS Principal R$2.074,17(a depositar em conta…

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