Processo 1001234-67.2026.8.13.0481

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1001234-67.2026.8.13.0481
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001234-67.2026.8.13.0481/MG EMBARGANTE : MARCELO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA LENY MUNDIM COSTA DE PAULA (OAB MG121235) DESPACHO Vistos etc.   Por ser questão prejudicial, cumpre analisar o pedido de assistência judiciária gratuita e, por consequência, a pretensão de suspensão da exigibilidade de custas e despesas. Quanto à gratuidade de justiça, a CR/1988 estabelece no art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o art. 99, § 2º, do CPC dispõe:   Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.   Extrai-se dos mencionados dispositivos normativos que o benefício será concedido àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos e que o pedido somente será indeferido após a inércia da parte em comprovar a sua hipossuficiência. O TJMG, por meio da Recomendação Conjunta n. 2/CGJ/2019, recomendou que os magistrados:   I - se manifestem, expressa e fundamentadamente, acerca do pedido de concessão de benefício da gratuidade de justiça, assim que provocados pela parte interessada e, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte: a) providenciem a intimação da parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos, na forma do § 2º do art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC; [...]   Ainda, a Nota Técnica n. 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CIJMG) listou condutas indicativas de possível litigância predatória, entre elas:   2. Em relação aos documentos que instruem a petição inicial [...] Documentos apresentados para comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade judiciária inadequados ou incompletos (como cópia incompleta da carteira de trabalho ou documentos supostamente indicativos de que o autor não declara imposto de renda).   Com base nisso, é necessário que a parte, no caso, apresente documentos atualizados, completos e legíveis a fim de comprovar a alegada hipossuficiência. Assim, deverá a parte (se Pessoa física), no prazo de 15 dias úteis, instruir o requerimento de gratuidade da justiça e trazer aos autos, sob pena de indeferimento , documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência, entre os quais: 1. contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses; 2. extratos de conta bancária dos últimos 3 meses; 3. comprovantes de gastos (água, luz, telefone, despesas médicas, alimentação, aluguel), referentes aos 3 últimos meses; 4. extrato previdenciário - cadastro nacional de informações sociais (CNIS) - obtido no site “Meu INSS”, caso receba algum benefício; 5. declaração de imposto de renda ou comprovante de negativa de restituição do imposto, referentes aos últimos 3 anos, retirado no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/. Destaque-se que quando o indivíduo não é contribuinte, o resultado das pesquisas elaboradas no site da Receita traz a seguinte mensagem: “não há informação para o exercício informado”. Neste caso, o requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados