Processo 1001234-89.2026.8.13.0312

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001234-89.2026.8.13.0312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001234-89.2026.8.13.0312/MG AUTOR : FRANCIELLI DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO(A) : MARIA CLARA HERINGER DE OLIVEIRA ROCHA (OAB MG185344) RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCIELLI DE SOUZA MAGALHÃES em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Narra a autora, em síntese, que é usuária da plataforma de comércio eletrônico gerida pela ré e que, em 21 de janeiro de 2022, teve sua conta permanentemente suspensa após anunciar a venda de um par de lentes de contato. Sustenta que o ato foi um equívoco escusável, desprovido de má-fé, e que a sanção aplicada, um bloqueio que perdura por mais de quatro anos, é desproporcional e equivale a uma pena de banimento perpétua, o que é vedado. Afirma que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, conforme protocolo no Consumidor.gov.br ( Evento 1 (doc 11) ). Pede, em sede de tutela de urgência, a reativação imediata de sua conta na plataforma. Pleiteia, ainda, o benefício da justiça gratuita. A petição inicial veio instruída com documentos. A parte ré compareceu espontaneamente aos autos ( Evento 6 (doc 1) ), juntando documentos de representação e manifestando interesse no "Juízo 100% Digital". É o breve relatório. Decido. Da Tutela de Urgência As tutelas de urgência, por se tratarem de medidas destinadas a afastar ou atenuar os efeitos prejudiciais decorrentes da duração do processo, têm como fundamento a demonstração de situação de risco. A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa, não apenas conservativa, como é a cautelar, embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Nesse sentido, o Código de Processo Civil positivou dois requisitos que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência, quais sejam, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja, os males que o tempo pode trazer para o processo ou para o direito nele postulado. Além das situações de urgência que representam verdadeiro fundamento do pleito urgente, o Código de Processo Civil também estabelece como requisito positivo para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise em sede de possibilidade de que a autora possui o direito que alega e que está sujeito à situação de perigo. Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda que não se exija certeza jurídica sobre o direito da autora, há que se ter ao menos aparência desse direito, e, por isso, o juiz faz a apreciação da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente. No caso em tela, embora a autora apresente argumentos relevantes sobre a possível desproporcionalidade da sanção aplicada pela plataforma, a análise da probabilidade do direito confunde-se com o próprio mérito da demanda. A controvérsia envolve a ponderação entre a autonomia privada da empresa em estabelecer seus termos de uso, que…

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