Processo 1001236-33.2026.5.02.0242
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001236-33.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: SILVANA APARECIDA VIEIRA RECLAMADO: TRAW-MAC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (13) DESTINATÁRIO: ARABIAN FOUND PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, CITA ARABIAN FOUND PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA, tendo em vista que se encontra em lugar incerto e não sabido, da presente ação, bem como INTIMA referida reclamada para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, à Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA/SP - CEP: 06717-090, no dia 09/09/2026 09:00. As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pelo link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26050716580589200000459338755?instancia=1 . O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Consigno que não serão apreciadas as imagens e vídeos produzidos e encaminhados via link do google drive no corpo da petição inicial, isso porque, essa não é a forma correta para juntada de mídias no processo judicial eletrônico, não permitindo a confiabilidade e segurança quanto aos documentos juntados, já que podem ser facilmente alterados ao longo do processo, tudo nos termos da Portaria GP/CR 9/2017. A parte interessada deverá promover a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455 do CPC, resguardado o direito de trazer testemunhas de forma voluntária caso decline da faculdade de apresentar o referido rol. Ressalte-se que, nos termos da lei, a ausência injustificada da testemunha regularmente arrolada e intimada poderá ensejar a aplicação de multa e a expedição de mandado de condução coercitiva. A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido…
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