Processo 1001236-40.2026.8.13.0480
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001236-40.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE CAMARGOS ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB MG118326) EXECUTADO : COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB MG088304) DECISÃO Vistos, etc. Pedro Henrique Pereira de Camargos promoveu cumprimento de sentença em face da Cooperativa Evolua Energia , com fundamento no acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Apelação Cível nº 1.0000.25.113073-8/001. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos iniciais e condenado o Autor por litigância de má-fé. Em grau de apelação, a 10ª Câmara Cível, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inexistência do contrato e do débito questionado, condenar a Executada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$12.000,00, com regime escalonado de atualização, e inverter o ônus da sucumbência, fixando honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O acórdão autorizou, ainda, a compensação dos valores referentes aos descontos aplicados na conta de energia elétrica do Autor, decorrentes do serviço prestado pela Executada. A Executada opôs embargos de declaração, rejeitados pelo Tribunal. O trânsito em julgado foi certificado em 17 de outubro de 2025. Distribuído o cumprimento de sentença nestes autos, a Executada realizou depósito judicial no valor de R$18.995,84 e, na sequência, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Evento 19, IMPUGNACAO1). A Executada alega, em síntese, que os cálculos do Exequente contêm excesso de execução de R$3.685,58, por cumulação indevida de índices de correção monetária e desconsideração dos marcos temporais fixados no título executivo. Sustenta, ainda, que o acórdão determinou a compensação dos valores de descontos de energia elétrica efetivamente auferidos pelo Exequente, nos montantes de R$1.192,91 (fevereiro/2022) e R$1.248,79 (março/2022), atualizados até a data do cálculo para R$3.215,85, valor que deve ser deduzido do crédito exequendo. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo à impugnação, pela homologação do valor de R$15.489,08 como correto e pela realização de perícia técnica de engenharia da computação para verificar a validade da assinatura eletrônica do contrato. O Exequente apresentou réplica (Evento 24, REPLICA1), sustentando que a compensação de valores de energia constou apenas do voto do Relator, que ficou vencido, não integrando o dispositivo vencedor que formou o título executivo. Defende a exatidão dos cálculos apresentados e nega qualquer cumulação indevida de índices. É o relatório. Decido. Rejeição da Preliminar de Perícia Técnica A Executada requereu, no bojo da impugnação, a realização de perícia técnica de engenharia da computação, com o objetivo de questionar a validade da assinatura eletrônica constante do contrato que deu origem à cobrança discutida nos autos. O pedido é incabível nesta fase processual. O acórdão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por seu voto vencedor, declarou expressamente a inexistência do contrato e do débito questionado. Essa decisão transitou em julgado em 17 de outubro de 2025, conforme certidão dos autos. A coisa julgada material, definida pelo art. 502 do Código de Processo Civil, torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Uma vez operada, produz eficácia preclusiva: consideram-se deduzidas e repelidas todas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.