Processo 1001236-49.2020.5.02.0434
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1001236-49.2020.5.02.0434 RECORRENTE: VALDEMIR CANDIDO SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDEMIR CANDIDO SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b87d3a proferida nos autos. ROT 1001236-49.2020.5.02.0434 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALDEMIR CANDIDO SANTANA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) Recorrente: Advogado(s): 2. BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP39325) Recorrido: Advogado(s): BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP39325) Recorrido: Advogado(s): VALDEMIR CANDIDO SANTANA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) RECURSO DE: VALDEMIR CANDIDO SANTANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id ad02c00; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 4e9c0ba). Regular a representação processual (Id 3081412). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios insere-se no poder discricionário do julgador. Nesse sentido: Ag-ED-AIRR-177700-93.2005.5.13.0003, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/11/2021; AIRR-1001586-41.2014.5.02.0242, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/09/2022; Ag-AIRR-11966-41.2015.5.15.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2022; RRAg-11259-81.2018.5.15.0013, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/09/2022; Ag-AIRR-1049-04.2014.5.05.0493, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/08/2018; RRAg-1217-95.2013.5.12.0056, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022; RR-628-96.2010.5.07.0008, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 16/09/2022; RRAg-1175-18.2014.5.03.0038, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/09/2022. Assim, constatada pelo Regional a ausência de omissão, contradição ou obscuridade que justificassem a oposição dos embargos de declaração, não se verifica ofensa aos dispositivos legais apontados Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 2edee49; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 04fac05). Regular a representação processual (Id af0d791,…
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