Processo 1001238-56.2025.5.02.0074
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE ROT 1001238-56.2025.5.02.0074 RECORRENTE: LUCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: WEDRE CABRAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce68645 proferida nos autos. ROT 1001238-56.2025.5.02.0074 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (MG115451) Recorrente: Advogado(s): 2. RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (MG115451) Recorrente: Advogado(s): 3. RIVA INCORPORADORA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (MG115451) Recorrente: Advogado(s): 4. SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (MG115451) Recorrente: Advogado(s): 5. DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (MG115451) Recorrido: Advogado(s): WEDRE CABRAL DE OLIVEIRA DANIEL PELISSARI TINTI (SP281779) RECURSO DE: LUCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 0c87e6a,0d60454,f150f1a,bfde9f1,7e61af1; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 8fda123). Regular a representação processual (Id 2dfba2c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 13e992d; Custas pagas no RO: id 0baeb70; Depósito recursal recolhido no RR, id 5761d89. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que a parte recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não…
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