Processo 1001238-84.2021.5.02.0401
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001238-84.2021.5.02.0401 RECLAMANTE: CAMILA DE TOLEDO LIMA RECLAMADO: STANG VEICULOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d26fef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da terceira interessada BANCO PAN S.A Id 3f15318 e Petição da parte reclamante Id aee6fff: Diante da manifestação Id aee6fff, dou por intimada a parte reclamante acerca da manifestação Id 3f15318. Inclua-se o(a) requerente da manifestação Id 3f15318 no cadastro processual como terceiro(a) interessado(a) e seu(ua) respectivo(a) patrono(a). Diante do silêncio da parte reclamante quanto à manifestação Id 3f15318 e que os documentos carreados aos autos pela terceira interessada comprovam que o veículo de placa FRG8363 (Id 747c87b) foi retomado pela credora fiduciária pertencendo, portanto, à terceira pessoa estranha à lide, determino o levantamento da constrição que recaiu sobre o veículo acima, com a retirada da restrição através do Renajud. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. O comprovante acerca do desbloqueio supracitado poderá ser consultado nos autos, oportunamente e independente de nova intimação. Ademais, tendo em vista que as informações que a parte reclamante pretende obter já foram abrangidas com as diversas pesquisas patrimoniais já devidamente realizadas nos autos, em especial as efetivadas junto aos convênios RENAJUD e INFOJUD, indefiro a medida pleiteada (INFOSEG). Vale ressaltar, ainda, que a base de dados do convênio pleiteado é a mesma do lnfojud (Receita Federal). Considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime(m)-se. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE TOLEDO LIMA
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