Processo 1001242-60.2026.8.13.0702
TJMG • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
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ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1001242-60.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE : CLAUDIA COSTA CAIXETA ADVOGADO(A) : LUCAS DE ALMEIDA BACELAR (OAB MG234812) DESPACHO Vistos, etc... Tratam os presentes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de VANDO QUEIROZ CAIXETA , inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX . Nomeio INVENTARIANTE o(a) requerente, CLAUDIA COSTA CAIXETA , inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX , que fica compromissado(a) por esta decisão nos termos do parágrafo único do art. 617 do CPC. Até mesmo por questões de economia processual, a presente decisão fica servindo como termo de compromisso de inventariante, sendo certo que o(a) inventariante acima nomeado(a), fica, desde já, compromissado(a) e advertido(a) de seus deveres e obrigações nos termos legais, e poderá, em poder de cópia desta decisão, diligenciar junto a qualquer instituição financeira para solicitar saldo e extratos de qualquer conta ou aplicação financeira de titularidade do falecido. Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para que ultime as diligências necessárias para término do inventário, juntando aos autos procuração outorgada por todos os herdeiros, cópia dos documentos pessoais do falecido (RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento), a certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a), comprovante de pagamento do ITCD, ou certidão de isenção, conforme o caso, certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança emitida pela CENSEC - central notarial de serviços compartilhados determinada pelo provimento nº 56/2016/CNJ, bem como a partilha amigável em forma de pagamento nos termos do art. 653 do CPC, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Se for o caso, citem-se os herdeiros, sem representação nos autos, para que, no prazo de quinze dias, se habilite nos autos através de procurador, juntando procuração e cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento atualizada). Cumpridas todas as diligências, façam os autos conclusos . Esgotado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, dos termos acima. Conste de todos os mandados expedidos nos autos as prerrogativas previstas no §2º do art. 212 do CPC. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Armando D. Ventura Júnior Juiz de Direito *
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