Processo 1001243-25.2025.5.02.0027
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-25.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO BESERRA DA SILVA RECLAMADO: MOOCA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bc6de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. MARCO ANTONIO DOS SANTOS. São Paulo, 14 de maio de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO SERVIDOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Trata-se de liquidação do título executivo judicial, consubstanciado na r. sentença de mérito de ID be2ec2a, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA em face de MOOCA PÃES E DOCES LTDA. As partes apresentaram suas respectivas planilhas de cálculo. A reclamante apresentou impugnação aos cálculos da reclamada (ID 0522470), e a reclamada manifestou-se sobre os cálculos da reclamante (ID cd2c259). Em nova manifestação, a reclamante apresentou planilha de atualização (ID 936118) expurgando a multa de 40% sobre o FGTS, em conformidade com o reconhecimento da justa causa em sentença. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A controvérsia cinge-se à exclusão da multa de 40% sobre o FGTS e à correta apuração das verbas deferidas. Compulsando o dispositivo da r. sentença (ID be2ec2a, item 4), verifica-se que o juízo reconheceu a rescisão contratual por justa causa. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, a multa de 40% sobre o FGTS é devida apenas nas hipóteses de dispensa sem justa causa. A sentença foi expressa ao consignar que "em razão do motivo da rescisão contratual (justa causa) a reclamante não poderá soerguer o FGTS". Portanto, a exclusão da multa de 40% sobre o FGTS nos cálculos apresentados pela reclamante (ID 936118) é medida que se impõe, por estar em estrita observância ao título executivo judicial. Quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, estas permanecem devidas, conforme expressamente determinado na sentença, e foram corretamente calculadas sobre as verbas rescisórias e o FGTS principal, sem a incidência da multa de 40% do FGTS. Não há amparo legal para a incidência da multa do artigo 467 sobre uma verba que não faz parte do título executivo. Dos cálculos apresentados pela reclamante (ID 672d321) foram expurgados os valores referentes à "MULTA SOBRE FGTS 40%" e "MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE MULTA SOBRE FGTS". No mais, refletem com precisão os parâmetros da sentença, as normas coletivas aplicáveis e a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros (ADC 58/STF), estando em conformidade com o título executivo. DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante (#id:672d321), eis que estão em conformidade com o comando emergente do título executivo judicial, ressalvada a incidência da multa de 40% do FGT e incidência da multa do art. 467 da CLT sobre a referida verba indevida. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 28.911,29, acrescidos dos honorários periciais da fase cognitiva, atualizado até 31/05/2026, conforme cálculo atualizado ora acostado, sendo: R$ 15.016,06 a título de Principal Corrigido; R$ 1.689,88 a título de Juros de Mora; R$ 4.815,14 referente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, incluindo R$ 4.300,95 a título de Principal (FGTS); R$ 504,19 a título de Juros de Mora; R$ 1.598,12 a título de contribuição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.