Processo 1001246-03.2026.8.26.0196
TJSP • Interdição
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EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1001246‑03.2026.8.26.0196 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER: “...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Jose Olegario de Queiroz Filho, acima qualificado. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadoras Elaine da Silva Queiroz, Andréia da Silva Queiroz e Renata da Silva Queiroz Borges, acima qualificadas, cabendo‑lhes representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensadas da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes ao curatelado. Ficam as curadoras cientificadas de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado se e quando forem instadas a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.” Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Luisa Lima Dias Baticioto (OAB 427872/SP).
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