Processo 1001251-11.2019.4.01.3814
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1001251-11.2019.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001251-11.2019.4.01.3814/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO APELANTE : JUAREZ DE SOUZA VENTURA ADVOGADO(A) : ISADORA ERMELINDA DE SOUZA SILVA (OAB MG157482) ADVOGADO(A) : WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430) ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) ADVOGADO(A) : JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DOCUMENTO NOVO. TEMA 1124/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer tempo especial por exposição a ruído em períodos determinados e converter aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial desde a DER, com efeitos financeiros fixados a partir do pedido revisional. 2. O INSS sustenta inadequação da metodologia de aferição do ruído e requer a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária. A parte autora pleiteia a retroação dos efeitos financeiros à DER originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é admissível a análise, em grau recursal, da alegação de inadequação da metodologia de aferição do agente nocivo ruído; (ii) saber se os efeitos financeiros da revisão do benefício devem retroagir à DER ou ser fixados a partir do momento em que a prova nova foi apresentada à Administração; e (iii) saber qual o índice de correção monetária aplicável às parcelas devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se conhece do recurso quanto à metodologia de aferição do agente ruído, pois a matéria não foi suscitada na fase de conhecimento nem na via administrativa, configurando inovação recursal, em afronta aos princípios do contraditório e da devolutividade. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1124, fixou teses quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros, distinguindo as hipóteses em que a prova do direito já integrava o processo administrativo daquelas em que o documento determinante surgiu posteriormente ou não foi submetido à Administração. 6. No caso concreto, o PPP apresentado no requerimento originário indicava exposição a níveis de ruído abaixo dos limites de tolerância. O documento determinante para o reconhecimento da especialidade foi retificado em razão de decisão da Justiça do Trabalho, com emissão em 1/04/2018, e apresentado ao INSS em 05/06/2018, por ocasião do pedido revisional. 7. Não se trata de mera confirmação de prova preexistente. Trata-se de prova nova, cuja existência jurídica se consolidou após a atuação jurisdicional trabalhista e foi apresentada perante a Autarquia apenas no pedido revisional. Aplica-se o item 2.3 do Tema 1124/STJ, que impede a retroação automática dos efeitos financeiros à DER quando a prova essencial surge posteriormente. 8. Mantém-se, assim, a fixação dos efeitos financeiros a partir de 05/06/2018, data do pedido revisional. 9. A correção monetária deve observar os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, por estarem em consonância com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905. 10. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.