Processo 1001251-29.2024.5.02.0482
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001251-29.2024.5.02.0482 RECORRENTE: ALVARO LUIZ GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALVARO LUIZ GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a835b7e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001251-29.2024.5.02.0482 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JATOBETON ENGENHARIA LTDA FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI (PE55395) JORGE TASSO DE SOUZA FILHO (PE20746) JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS (PE023091) LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA (PE29490) RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO (PE14177) Recorrente: Advogado(s): 2. ALVARO LUIZ GONCALVES ALEXANDER CERQUEIRA MARTINS (MG106862) Recorrido: Advogado(s): ALVARO LUIZ GONCALVES ALEXANDER CERQUEIRA MARTINS (MG106862) Recorrido: Advogado(s): JATOBETON ENGENHARIA LTDA FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI (PE55395) JORGE TASSO DE SOUZA FILHO (PE20746) JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS (PE023091) LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA (PE29490) RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO (PE14177) RECURSO DE: JATOBETON ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id b699cad; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id c091032). Regular a representação processual (Id 3269cc0). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id ab9ebe7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO ART. 93, IX, CF E ART. 489, §1º, CPC Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO ÔNUS DA PROVA - VIOLAÇÃO ART. 818 CLT E ART. 373, I, CPC CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - VIOLAÇÃO ART.…
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