Processo 1001255-71.2020.5.02.0461
TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001255-71.2020.5.02.0461 RECORRENTE: ANDERSON CARNEIRO DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON CARNEIRO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7f14d proferida nos autos. ROT 1001255-71.2020.5.02.0461 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MERCK S/A CLAUDIO DIAS DE CASTRO (RS32361) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrente: Advogado(s): 2. ANDERSON CARNEIRO DE CARVALHO GRACIELA JUSTO EVALDT (SP352090) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON CARNEIRO DE CARVALHO GRACIELA JUSTO EVALDT (SP352090) Recorrido: Advogado(s): MERCK S/A CLAUDIO DIAS DE CASTRO (RS32361) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) RECURSO DE: MERCK S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id 1361957; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 84eeb17). Regular a representação processual (Id 9784362 e 9784362). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 715e432; Custas pagas no RO: id 11649dd . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. MATÉRIA COMPLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CF/88; 818, I, E 765, AMBOS DA CLT; E 369, 370 E 373, I, TODOS DO CPC A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371 do CPC), não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes:…
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