Processo 1001256-34.2026.4.01.3508
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001256-34.2026.4.01.3508 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA SANTOS DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIANNE GABRIELE SIMAO CHAGAS - GO49659 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA PAULA SANTOS DE LIMA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA APS DO INSS DE QUIRINÓPOLIS, visando obter, liminarmente, provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que implante benefício previdenciário (salário maternidade) concedido em grau recursal administrativo, em razão da demora. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. A inicial veio instruída com documentos. Brevemente relatado, decido. No que diz respeito à autoridade coatora, cumpre tecer algumas considerações acerca da ilegitimidade passiva da autoridade indicada. Anoto que, segundo o art. 5°, LXIX da Constituição da República, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Do art. 1° da Lei n° 12.016/2009 é possível abstrair que o impetrante será aquele que sofre ou que tem justo receio de sofre violação em seu direito ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Impetrado, por sua vez, é o agente público, ou o agente de pessoa privada com funções delegadas, que pratica o ato violador sujeito à impugnação por meio do mandado de segurança. Contudo, há situações que, em decorrência da complexidade hierárquica da Administração Pública, fica difícil de identificar a autoridade que deve figurar no polo passivo. Acerca do tema, Hely Lopes Meirelles (mandado de segurança e ações constitucionais, 35ª Edição, Malheiros, 2013, p. 73) assim disserta: “...incabível é a segurança contra autoridade que não disponha competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário: tratando-se, porém, de simples ordem proibitiva (não fazer), é admissível o writ contra funcionário que está realizando o ato ilegal, a ser impedido pelo mandado. Um exemplo esclarecerá as duas situações: se a segurança objetiva a efetiva de um pagamento abusivamente retido, o mandado só poderá ser dirigido à autoridade competente para incluí-lo na folha respectiva; se visa à não efetivação desse pagamento, poderá ser endereçado diretamente ao pagador, porque está na sua alçada deixar de efetivá-lo diante da proibição judicial”. Portanto, em sede de mandado de segurança, considera-se autoridade coatora aquela que pratica o ato impugnado, tendo, ainda, poder para fazer cessá-lo, e não o superior hierárquico que o recomenda ou expede os atos normativos correspondentes. No caso em apreço, a impetrante postula a implantação do benefício concedido em grau recursal administrativo, e nota-se, no extrato de Id. 2249470342, que o processo encontra-se sob a responsabilidade da APS/CEAB da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste (Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos/SRNCO), cuja autoridade correta, com atribuição de gerência no Estado de Goiás, é do Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social sediado em Goiânia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.