Processo 1001258-42.2026.5.02.0711

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001258-42.2026.5.02.0711
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
AJUDE 4.0 - 1ª VT Carapicuíba - Juiz(a) Auxiliar
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT CARAPICUÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001258-42.2026.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DIAS RECLAMADO: KAVOD HOME MOVEIS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bc881 proferida nos autos. Postula a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao afastamento imediato de suas funções, sem prejuízo de seus salários e benefícios, até o trânsito em julgado da demanda. Da análise da prova documental produzida pela reclamante, tenho por não preenchidos os requisitos legais. O conjunto probatório não permite o acolhimento, liminarmente, do pedido de afastamento imediato de suas funções, sem prejuízo de seus salários e benefícios, até o trânsito em julgado da demanda. A natureza da matéria invocada impõe a necessidade de observância do contraditório e ampla defesa, não havendo perigo de dano irreparável imediato nem prova inequívoca que justifique a medida drástica antes da oitiva da reclamada e do encerramento da instrução. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado. Trata-se de processo oriundo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, recebido no âmbito do AJUDE 4.0 (Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada - 4.0), nos termos da Resolução GP/CR n. 1 de 5 de novembro de 2025. DESIGNO AUDIÊNCIA UNA RITO ORDINÁRIO para 31/07/2026 08:30, a ocorrer de FORMA TELEPRESENCIAL através da plataforma Zoom. A presença das partes na audiência TELEPRESENCIAL é obrigatória, recomendando-se que acessem com seus advogados, no mesmo dispositivo, na medida em que inabilidade de manuseio ou dificuldades tecnológicas não constituem motivo hábil a impedir a aplicação do art. 844 da CLT, incluindo responsabilização por custas processuais. O link para participação será disponibilizado nos autos até 48h antes da realização da audiência, cabendo às partes e procuradores a consulta. As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Cite(m)-se  a(as)  reclamada(as),  que  deverá(ão) apresentar defesa(s) e documento(s), classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT nº 185/2017, pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Não serão conhecidos arquivos de vídeo/áudio juntados em desacordo com a PORTARIA GP/CR Nº 09/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link a ser disponibilizadosupra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser…

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