Processo 1001262-79.2026.5.02.0614
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 6ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001262-79.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: ELIZICLEIDE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a4b78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do AJUDE 4.0 - 6ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar, NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Autos recebidos no âmbito do Projeto AJUDE 4.0, na forma da Resolução GP/CR nº. 01/2025. Fica designada audiência Una por videoconferência, para o dia 03/07/2026 11:30 horas. A procuração e a declaração de hipossuficiência juntadas pelo autor não possuem. Assim, concedo ao autor o prazo 5 dias para que seja regularizada a sua representação processual, mediante juntada de instrumento original, assinado manualmente pelo constituinte, ou digitalmente através de certificadoras oficiais, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, valendo lembrar que o site “gov.br” viabiliza a assinatura digital para os cidadãos interessados. Não cumprida a determinação no prazo ora deferido, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Cumprida corretamente a determinação, prossiga-se o feito na forma abaixo. Ante a habilitação espontânea da 1ª reclamada, dou-a por citada da presente ação, ficando a ré INTIMADA de todos os termos do presente despacho, inclusive da audiência Una por videoconferência indicada acima. Cite(m)-se a(s) demais reclamada(s), por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJE acerca da presente ação, notificando-a(s) para comparecer à audiência Una por videoconferência indicada acima. Frise-se que a ausência de confirmação do recebimento da citação via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelos meios convencionais previstos no art. 246, §1º-A do CPC. Nessa hipótese, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica via DJE, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). Dê-se ciência ao ente público que também é obrigatória a sua presença à audiência, sendo que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e da confissão, a critério do juízo. DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do art. 5º da referida resolução. Eventuais arquivos de…
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