Processo 1001263-82.2026.5.02.0511

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001263-82.2026.5.02.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001263-82.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SHAIENE SANTOS PEZARINI RECLAMADO: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031d0c6 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA. São Paulo, data abaixo. THAIS FERREIRA FUSCO     D E S P A C H O Trata-se de processo oriundo de Vara do Trabalho, recebido no âmbito do Posto Avançado AJUDE 4.0 (Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada - 4.0), nos termos da Resolução GP/CR n. 1 de 5 de novembro de 2025. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. A petição inicial apresentada pelo(a) autor(a) não veio acompanhada de procuração válida, devidamente assinada. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que efetue a respectiva juntada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. A parte autora pretende obter determinação judicial imediata para que a empresa reclamada proceda à exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, especialmente Serasa e SPC, abstendo-se de realizar novas inscrições restritivas, protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais, compensações, retenções ou bloqueios financeiros relacionados aos débitos discutidos na lide. Postula, ainda, a suspensão integral da exigibilidade da cobrança de valor que alega ter sido elevado de forma abusiva a título de multa por devolução antecipada de veículo locado. Observa-se que os documentos carreados com a petição inicial não trazem a comprovação inequívoca e imediata de que a cobrança levada a efeito pela empresa decorre de ato ilícito flagrante. Não consta dos autos contrato de locação ou termo de assinatura de veículo de forma a viabilizar a análise imediata das cláusulas que regem a devolução antecipada e a incidência de penalidades. No que tange à documentação de caráter rescisório, embora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho aponte para a despedida sem justa causa em 24/03/2026 com aviso prévio indenizado de ID d97c808 , a pretensão liminar de suspensão de cobrança de natureza civil-comercial conexa não encontra amparo direto e automático nos documentos gerais de dispensa, os quais evidenciam apenas o encerramento do vínculo empregatício e a quitação de verbas ali discriminadas. Cumpre consignar, de forma acessória, que não foram juntados com a peça de ingresso documentos capazes de demonstrar o direito imediato ao restabelecimento de plano de saúde ou assistência médica, inexistindo sequer pedido liminar específico nesse sentido. A análise da CTPS digital e do aviso prévio projetado para fins de movimentação de conta vinculada do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego resta prejudicada quanto à urgência da intervenção judicial direta, visto que o requerimento de seguro-desemprego de ID d97c808 e a guia de recolhimento rescisório do FGTS de ID d97c808 demonstram que tais providências documentais e administrativas já foram disponibilizadas pelo empregador por ocasião da resilição contratual havida em março de 2026. Portanto, diante da manifesta necessidade de instauração do contraditório e da dilação probatória indispensável para elucidar a legalidade das cobranças, a…

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