Processo 1001265-92.2023.8.11.0014

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1001265-92.2023.8.11.0014
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Poxoréu
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30(Trinta) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DARWIN DE SOUZA PONTES PROCESSO n. 1001265-92.2023.8.11.0014 Valor da causa: R$ R$ 11.279,75 ESPÉCIE: [Municipais] POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE POXORÉU MT Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: PEDRA BRANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 22.229.367/0001-14 , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:"O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 11.279,75 (onze mil e duzentos setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) representada pela Certidão de Dívida Ativa n.°4929/2023 - expedida em 23/06/2023, anexa a esta Inicial, referente aos exercícios financeiros de 2018, 2020, 2021, 2022." DECISÃO: ID 234614365 nos autos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2. Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IDELBRANDO SILVA DE OLIVEIRA, digitei. 29 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu…

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