Processo 1001268-78.2025.5.02.0434
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001268-78.2025.5.02.0434 RECORRENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: ENILAI MONTEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e121504 proferida nos autos. ROT 1001268-78.2025.5.02.0434 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA S A RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP0198286-D) Recorrido: Advogado(s): ENILAI MONTEIRO DA SILVA DENISE MARTINS (SP357158) Recorrido: NEILER PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR Recorrido: Advogado(s): DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP0198286-D) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id d5add0c; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 00223d6). Regular a representação processual (Id 1468aa2). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 56c4c7c; Custas pagas no RO: id af345e4; Depósito recursal recolhido no RR, id 61aaa2c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Consta do v. acórdão: "durante perícia técnica foi constatado que a reclamante durante as suas atividades diárias manteve contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, pois era de sua responsabilidade de forma habitual e diária os cuidados integrais de uma média de 7 pacientes portadores de doenças infectocontagiosas sendo por contato, gotícula ou aerossóis" (...) "analisando a prova pericial, entendo que a reclamante exercia suas atividades de fisioterapeuta em contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, devendo haver o enquadramento em conformidade com a NR 15, Anexo 14 - Agentes Biológicos, caracterizando a atividade como insalubre em grau máximo". Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.