Processo 1001269-05.2025.8.13.0241

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001269-05.2025.8.13.0241
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001269-05.2025.8.13.0241/MG AUTOR : RENATO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA FRASCAROLI BENEVENUTO DE BARROS (OAB MG223072) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362) SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Renato Barros da Silva em face de Banco Inter S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S/A, sob a alegação de ter sido vítima do golpe do aplicativo WhatsApp. Narra o autor que, em 07 de março de 2024, recebeu mensagens de um terceiro que se passava por sua filha solicitando valores emergenciais, o que o levou a realizar uma transferência via Pix no montante de R$ 3.987,00, a partir de sua conta mantida no Banco Inter, direcionada à conta de titularidade de Hayane Santo da Luz. Aduz que, ao perceber a fraude, tentou acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), contudo, não obteve a restituição dos valores. Pugna pela condenação solidária dos réus ao ressarcimento do dano material e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00. O réu Banco Inter apresentou contestação (evento 25) sustentando a culpa exclusiva da vítima e de terceiro, a regularidade da transação com o uso de senha e a ausência de falha na condução do MED. O réu PicPay apresentou defesa (evento 28) arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam.    FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos encontram-se devidamente demonstrados pelas provas documentais colacionadas aos autos, mostrando-se desnecessária e inócua a produção de outras provas em audiência. Antes de adentrar ao mérito da pretensão deduzida, cumpre analisar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu PicPay Instituição de Pagamento S/A. Da análise detida dos elementos de convicção carreados aos autos, verifica-se que a transação bancária descrita na inicial foi efetuada pelo autor e os valores foram integralmente transferidos para uma conta mantida junto à instituição financeira PagSeguro Internet S.A., conforme atesta de forma inequívoca o comprovante oficial de Pix. A constatação da ausência de vínculo da referida instituição com a lide é corroborada pelo próprio autor que, ao formalizar reclamação administrativa perante o Procon Estadual por meio da plataforma Consumidor.gov.br (Evento 01 - DOCCOMPROV12), direcionou seu inconformismo expressamente contra o PagBank (PagSeguro Internet S.A.), indicando o CNPJ 08.561.701/0001-01, sem fazer qualquer menção ou imputação de conduta ao PicPay. Evidencia-se, portanto, que o réu PicPay (CNPJ 22.896.431/0001-10) é parte inteiramente estranha à cadeia de prestação de serviços ora debatida, inexistindo liame jurídico ou operacional capaz de mantê-lo no polo passivo da demanda, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fixada essa premissa, a controvérsia remanescente cinge-se em verificar a existência de falha na prestação dos serviços bancários por parte do Banco Inter S.A., seja pela ausência de bloqueio preventivo de segurança de transação supostamente atípica, seja por suposta negligência ou omissão no processamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados