Processo 1001271-58.2024.5.02.0049

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001271-58.2024.5.02.0049
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001271-58.2024.5.02.0049 RECORRENTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: RITA DE CASSIA BISPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6d8d proferida nos autos. ROT 1001271-58.2024.5.02.0049 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrido:   Advogado(s):   ACCIONA CONSTRUCCION S.A DENIS SARAK (SP252006) Recorrido:   Advogado(s):   RITA DE CASSIA BISPO EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (SP234634) MAURO TAVARES CERDEIRA (SP117756) RECURSO DE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 2dfd40a; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id d62e45a). Regular a representação processual (Id a2f7f66 e 1887978). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 1bcfbd1, 1c91dec e f3d3b76.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). Os arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 4.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS SUBJETIVOS – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de…

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