Processo 1001272-41.2026.5.02.0609

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001272-41.2026.5.02.0609
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001272-41.2026.5.02.0609 REQUERENTE: LINDALVA SOARES DA SILVA REQUERIDO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e1ea2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Anote-se que por ocasião do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais a 1ª ré deverá ser intimada para que, no prazo de 10 dias, entregue à parte autora a guia TRCT (para levantamento do Fundo de Garantia que deverá ser regularizado) e o comprovante de dispensa eletrônico para requerimento do seguro-desemprego. 1. Ante o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em Id. 24b2f4e. 2. Considerando o valor total dos recolhimentos previdenciários, desnecessária a intimação do INSS. Importante ressaltar que, nos termos da redação do inciso V da súmula 368 do TST, com observação fixada de modo expresso no julgado, são devidos, pela reclamada, juros sobre as contribuições previdenciárias (reclamante e reclamada) desde a data da prestação do serviço até a data do efetivo pagamento. 3. Recolhimentos fiscais isentos (verbas tributáveis R$ 2.982,52, por 3 meses), apurados nos termos do item VI da Súmula 368 do TST e Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, que tratam sobre rendimentos recebidos acumuladamente. 4. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, em observação aos termos do artigo 26-A da Lei n. 8.036/90. Considerando a modalidade da rescisão contratual, esta decisão tem FORÇA DE ALVARÁ para levantamento dos valores depositados na conta FGTS que se refiram ao contrato de trabalho havido entre o reclamante e a reclamada deste processo, assim que comprovada a transferência do montante à conta vinculada, devendo o autor realizar o pedido de levantamento junto à Caixa Econômica Federal mediante apresentação da presente decisão. Defiro a prorrogação da validade do alvará para fins de levantamento por 6 meses. Comprovado documentalmente pela parte autora o indeferimento da liberação do FGTS, expeça-se alvará.    Valores posicionados para 30/04/2026 Principal R$ 10.879,74 FGTS R$ 725,15 INSS reclamada R$ 737,76 Honorários adv. R$ 1.160,49 Custas R$ 270,06 (art. 789, I, da CLT)   INSS reclamante R$ 221,93 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social)   Total R$ 13.773,20    Fica a reclamada intimada para comprovar o depósito nos autos, no prazo de 15 dias. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Garantido o juízo, intime-se a parte autora para manifestações, no prazo preclusivo de 5 dias. Decorridos os prazos sem oposições, aguarde-se o retorno dos autos principais (1002091-12.2025.5.02.0609) para fins de prosseguimento. Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados