Processo 1001275-39.2025.5.02.0703
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1001275-39.2025.5.02.0703 RECORRENTE: NICOLLY CRISTINA DOS SANTOS RECORRIDO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8dd811d): 10ª TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº. 1001275-39.2025.5.02.0703 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: NICOLLY CRISTINA DOS SANTOS RECORRIDO: ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL doto o relatório da r. sentença de Id. 01c32be, que julgou a ação improcedente. Inconformada, a reclamante interpôs recurso ordinário, id. 01b302f, insurgindo-se em relação aos temas horas extras, intervalo intrajornada, refeição comercial, multa normativa, adicional noturno, indenização por dano moral, adicional de insalubridade e rescisão contratual por justa causa. Custas processuais dispensadas. Contrarrazões patronais regulares, id. d5ea787 Sem considerações do D. Ministério Público (art.2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004). É o relatório. V O T O I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço do recurso interposto. II - Mérito 1. Adicional de insalubridade: Diante da controvérsia quanto ao tema em epígrafe, o D. Juízo de Origem determinou a realização de perícia ambiental (art. 195 da CLT), sobrevindo aos autos o laudo id. 8666445, do qual cabe destacar as seguintes apurações, avaliações e conclusão final: "4. Estudo da função Analisados os documentos pertinentes à matéria nos autos, e/ou informações prestadas pelos listados no item 2 do presente Laudo, podemos concluir que a Reclamante laborou para a Reclamada a partir de 15/04/2024, na função de Atendente. As atividades habituais realizadas pela Reclamante na função de Atendente eram: - Atender clientes no balcão, anotar os pedidos e encaminhá-los para os setores; - Fritar batatas e carnes; - Atender clientes no quiosque de sorvetes e entregar os pedidos; - Montar os lanches; - Realizar a limpeza da loja, tais como coifas, broiler, caixa de gordura, quiosque e meio da loja; - Coletar os lixos do quiosque e loja; - Alegou acessar a câmara fria para organizar os produtos e abastecer a geladeira 5 a 7 vezes por dia, permanecendo no local por 10 a 15 minutos. O gerente nega, explicando que há freezer de apoio para acesso rápido aos produtos, que são abastecidos pelo líder. Se houve acesso à câmara fria, foi eventual e rápido. Há escala diária de atividades entre os funcionários. (fotos) 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (...) A Reclamante afirmou utilizar uniforme e calçado, e jaqueta térmica na câmara fria. 7. Insalubridade (...) 7.9 Frio São as atividades em câmaras frigoríficas ou em condições similares que é apresentado no anexo 9 da NR-15: "1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho." Durante diligência, a Reclamante afirmou adentrar na câmara fria para organizar os produtos e abastecer a geladeira 5 a 7 vezes por dia, permanecendo no local por 10 a 15 minutos. O gerente nega, explicando que há freezers de apoio para acesso rápido aos…
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