Processo 1001275-43.2025.5.02.0055
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA NATALINA FEDEL ROT 1001275-43.2025.5.02.0055 RECORRENTE: LEANDRO DE LIMA GONZAGA RECORRIDO: MIRA OTM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a381d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001275-43.2025.5.02.0055 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEANDRO DE LIMA GONZAGA VALTER DE OLIVEIRA PRATES (SP74775) Recorrido: ARCIDIO SALVATO FILHO Recorrido: Advogado(s): MIRA OTM TRANSPORTES LTDA MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (SP338245) RECURSO DE: LEANDRO DE LIMA GONZAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 92d6a3e; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 837f3a2). Regular a representação processual (Id 9d8a4ce). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: IRR 00088 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUTA DO EMPREGADOR DE IMPEDIR O RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA (LIMBO PREVIDENCIÁRIO). CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA. Consta do v. acórdão: "DO LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O autor se insurge contra a sentença que entendeu pela ausência de obrigação legal do empregador em efetuar a readaptação ou realocar empregado totalmente inapto para o exercício de quaisquer atividades, em decorrência de diversas patologias crônicas e degenerativas não relacionadas com o trabalho, e indeferiu os pedidos decorrentes do chamado limbo jurídico previdenciário. Examino. De início, registre-se que a figura jurídica do limbo previdenciário é verificada na hipótese de o perito do INSS considerar o segurado apto para o trabalho, concedendo-lhe alta previdenciária, e o empregador, por sua vez, impedir o retorno ao trabalho, nas mesmas funções, ou em outras readaptadas, por considera-lo inapto pelo médico do trabalho da empresa. Certo, outrossim que, a partir do momento em que concedida a alta pelo órgão previdenciário, o contrato de trabalho retoma os seus efeitos (art. 476 da CLT), de modo que o trabalhador passa a ser considerado à disposição do empregador, devendo readmiti-lo nas mesmas funções ou em outras compatíveis com a sua condição pessoal ou com as limitações funcionais de que é portador, com base em recomendação médica. Ocorre que a análise detalhada do robusto conjunto probatório produzido nos autos, e à luz dos princípios insculpidos nos arts. 371 do CPC e 765 da CLT, evidencia, à saciedade, não apenas, a absoluta inaptidão do autor para o desempenho de quaisquer atividades, seja para a reclamada ou para qualquer outra empresa, incluindo atividades mecânicas, e até mesmo simples atividades em ambiente administrativo, tampouco qualquer perspectiva, a curto, médio ou longo prazo de que em algum momento o autor passará a ter condições de ser reinserido em quaisquer atividades. Com efeito, constitui fato incontroverso nos autos, inclusive pela perícia médica realizada recentemente nestes autos, que o autor, que é empregado da reclamada Mira Transportes desde 13/04/2011, e na qual executava as atividades de mecânico diesel, esteve afastado pelo INSS, com percepção de auxílio doença-comum (código B-31), por mais de uma década, entre 2014 e 2025. O histórico pessoal do autor revela que o afastamento previdenciário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.