Processo 1001276-05.2026.8.11.0051
TJMT • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 (cinco) dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LÚCIA PRATI PROCESSO n. 1001276-05.2026.8.11.0051 Valor da causa: R$ 1.621,00 ESPÉCIE: [Retificação de Data de Nascimento]->RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) POLO ATIVO: Nome: JOSE ADAO MARTINS DE SOUZA Endereço: Área Rural, LOTE 15, VILA CORREGO DO, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78846-899 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, acerca da presente ação, para querendo, manifestarem- no prazo de 05 (cinco) dias (LRP, art. 109, caput, última parte). RESUMO DA INICIAL: "JOSÉ ADÃO MARTINS DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (66) 9.9929-1133, residente e domiciliado na Área Rural, n.º Lote 15, na Vila Córrego Do Ouro, Área Rural de Campo Verde-MT, CEP: 78.846-899, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, propor a presente: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO Pelas razões de fato e de direito doravante alinhavadas. I. PRELIMINARMENTE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 1. De proêmio, a parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de hipossuficiência econômica em anexo, indicando a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para o patrocínio da causa. II. DOS FATOS 2. O requerente foi devidamente registrado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, onde foi lavrada a primeira via de sua certidão de nascimento (doc. anexo). 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE CAMPO VERDE Rua Fortaleza, 1331, Campo Real II, Campo Verde/MT Contato: (65) 99963-4454 - site: www.defensoria.mt.def.br E-mail: 1dpcampoverde@dp.mt.gov.br 3. Ocorre que, apenas recentemente, o requerente constatou a existência de erro material em seu assento de nascimento, consistente na indicação equivocada de sua data de nascimento como sendo 05/04/1966, quando, na realidade, nasceu em 05 de abril de 1963. 4. Ressalte-se que o equívoco é manifestamente evidente, tratando-se de mero erro de grafia, não havendo qualquer dúvida quanto à verdadeira data de nascimento do requerente. Tal fato é amplamente corroborado por seus documentos pessoais, especialmente o Registro Geral (RG) e o Título de Eleitor, os quais consignam corretamente a data de nascimento como sendo 05/04/1963, demonstrando a veracidade das alegações ora apresentadas. 5. Ademais, o requerente é filho de Maria Lourdes Nunes de Souza e Sebastião Martins de Souza, inexistindo qualquer divergência quanto à filiação, o que reforça que o erro se limita exclusivamente ao ano de nascimento constante no registro civil. 6. Importante destacar que o referido equívoco não se restringe à certidão de nascimento, tendo sido igualmente reproduzido na certidão de casamento do requerente, o que vem gerando transtornos de ordem prática e jurídica, sobretudo diante da divergência entre os registros civis e os demais documentos oficiais. 7. Dessa forma, resta inequívoco tratar-se de erro material passível de correção pela via judicial, nos termos da legislação aplicável, a fim de assegurar a…
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