Processo 1001276-90.2026.8.26.0114
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001276-90.2026.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Moises Paes Landim - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).1) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO COLETIVA Nº 1074278-53.2024.8.26.0053 SEQUER TRANSITADA EM JULGADO E QUE, ADEMAIS, NÃO TEM O POTENCIAL DE FORMAR COISA JULGADA EM PREJUÍZO DA PARTE AUTORA, APLICANDO-SE O REGRAMENTO DO ART. 103, § 2º, DO CDC, POR ANALOGIA.2) A GDPI, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164/2012, POSSUI NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, CONDICIONADA AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL. 3) A GDE CONSISTE EM VERBA CONCEDIDA MEDIANTE OS MESMOS REQUISITOS. 4) A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO (PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001), DEVENDO SER AFERIDA A PARTIR DA REMUNERAÇÃO TOTAL (PUIL Nº 0002233-73.2025.8.26.9061), CONSIDERADAS AS VERBAS PERMANENTES QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO, O QUE NÃO RESTOU OBSERVADO NO CASO CONCRETO, EM QUE VERIFICADA PERDA REAL.5) SENTENÇA QUE, CONTUDO, ESTABELECE COMPARAÇÃO ISOLADA ENTRE AS VERBAS. VIOLAÇÃO AO TEMA 41 DO STF E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL Nº 0002233-73.2025.8.26.9061.6) RECURSO PARCIAL PROVIDO PARA QUE A RECOMPOSIÇÃO DA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA OBSERVE O VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO, CONSIDERADAS AS VERBAS PERMANENTES, E NÃO A COMPARAÇÃO ISOLADA ENTRE A GDPI E A GDE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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