Processo 1001278-23.2024.5.02.0446

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001278-23.2024.5.02.0446
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RENATO SABINO CARVALHO FILHO ROT 1001278-23.2024.5.02.0446 RECORRENTE: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS SANTIAGO RECORRIDO: PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77bc1fa proferida nos autos. ROT 1001278-23.2024.5.02.0446 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SARA OLIVEIRA DOS SANTOS SANTIAGO DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (SP148671) FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (SP153037) JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR (SP137551) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE SANTOS Recorrido:   ANDERSON MENEZES DE MOURA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA RICARDO LUIZ VARELA (SP131972) Recorrido:   Advogado(s):   SARA OLIVEIRA DOS SANTOS SANTIAGO DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (SP148671) FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (SP153037) JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR (SP137551) RECURSO DE: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS SANTIAGO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id d3c4691; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 10702f0). Regular a representação processual (Id 7983caa). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  (ASSUNTO 5380 NÃO ENCONTRADO NO PJE) A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o perito pode se embasar em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1002067-33.2016.5.02.0048, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 23/02/2024; Ag-AIRR-1000266-74.2016.5.02.0471, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023; Ag-AIRR-766-16.2019.5.11.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 25/02/2022; Ag-AIRR-21551-33.2017.5.04.0251, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/05/2022; RR-1001312-98.2017.5.02.0201, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-826-56.2021.5.17.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/02/2024; RR-20845-38.2012.5.20.0006, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 04/12/2015; Ag-RR-78900-51.2012.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/11/2018; AIRR-1147-73.2014.5.15.0084, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Questão JT: TRABALHO AOS DOMINGOS OU FERIADOS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da…

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