Processo 1001279-05.2023.5.02.0717
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1001279-05.2023.5.02.0717 RECORRENTE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (3) RECORRIDO: BRUNO ADVENTI DOMINGOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c6b0e proferida nos autos. ROT 1001279-05.2023.5.02.0717 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrente: Advogado(s): 2. PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrente: Advogado(s): 3. UNIVERSO ONLINE S/A BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrente: Advogado(s): 4. BRUNO ADVENTI DOMINGOS GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (SP123420) Recorrido: Advogado(s): BRUNO ADVENTI DOMINGOS GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (SP123420) Recorrido: Advogado(s): NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido: Advogado(s): PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido: Advogado(s): UNIVERSO ONLINE S/A BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 2a09bc3,b468f9f,dd9cfd4; recurso apresentado em 25/08/2025 - Id 528aeea). Regular a representação processual (Id 98d6a62). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 4b5510f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o…
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