Processo 1001279-24.2026.5.02.0612
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 5ª VT SBC - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001279-24.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO VICENTE DA SILVA RECLAMADO: JR MOURA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490a30f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA em razão de ajuste de pauta. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de junho de 2026 FERNANDA CAMACHO LEMOS Estagiário Conhecimento Vistos. Fica V. Sa. intimado(a) que o presente processo foi encaminhado ao Programa Ajude 4.0 nos termos da Resolução GP/CR Nº 1, de 5 de novembro de 2025, regulamentada pela Portaria CR Nº 27, de 19 de novembro de 2025. Outrossim, designo audiência Una por videoconferência para o dia 20/07/2026 13:15, por videoconferência, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. O acesso à plataforma é possível por meio de computadores pessoais e dispositivos móveis (tablets e smartphones), que contenham recursos de captação de áudio e vídeo (microfone e câmera), devendo cada participante conectar-se por dispositivo autônomo. Os dados necessários para o acesso à audiência na plataforma de videoconferências (link, número e senha da reunião) constarão de certidão específica que estará disponível nos autos 48h antes da audiência. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do artigo 843, da CLT, portanto as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor em arquivamento, e a ausência do réu em revelia e confissão (artigo 844, da CLT). Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Considerando a tese fixada no Tema 64 do C. Tribunal Superior do Trabalho, as testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC. Diante disto, AS PARTES DEVEM APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS DEZ DIAS ÚTEIS DA DATA DA AUDIÊNCIA, devendo providenciar as formalidades do §1º do art. 455 do CPC, sob pena do §3º do mesmo artigo. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso o réu estiver cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em Lei (artigo 246, §1º-A, do CPC), e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até…
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