Processo 1001281-13.2025.5.02.0035
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001281-13.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea931ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o recebimento dos autos de instância superior com o seguinte resultado: "ACORDAM os Magistrados da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: CONHECER o agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, mantendo denegado seguimento do recurso ordinário por ela interposto, eis que deserto e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento de honorários de advogado a favor dos patronos do autor no importe de 10% do valor líquido que resulta da presente condenação, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." SÃO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DESPACHO Vistos. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da sentença de Id a972e1a: "A Reclamada deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação do trânsito em julgado, proceder à entrega das guias TRCT (incluindo a Chave de Conectividade) para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada, e CD para requerimento do Seguro-desemprego, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 90 (noventa) dias. Decorrido in albis o prazo supra, independentemente da incidência da multa por descumprimento, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir o correspondente Alvará. Cumpre ressaltar, entretanto, que a liberação efetiva do Seguro-desemprego ficará a critério do Órgão Público competente, a quem cabe a análise dos requisitos legais necessários para o acesso ao benefício. A Reclamada deverá providenciar a anotação da baixa na CTPS Digital do Reclamante (acesso por meio do e-Social e CPF do trabalhador), no prazo de 05 (cinco) dias úteis (cf. art. 29, caput e §6º, da CLT) a contar da intimação do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo supra, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 90 (noventa) dias. Na inércia da Reclamada, a Secretaria procederá às devidas anotações, nos termos do artigo 39 da CLT. A Reclamada deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação do trânsito em julgado, proceder à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado ao Reclamante, nos termos do art. 58, §§1º e 4º, da Lei nº 8.213/91, e art. 258 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, devendo constar do referido documento que o trabalhador esteve exposto à periculosidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o efetivo cumprimento que, se o caso, será revertida a favor do Reclamante." DOS CÁLCULOS Considerando que o reclamante já apresentou os seus cálculos, intime-se o executado para indicar o valor que entende correto, apresentando seus cálculos de liquidação com memória de cálculo, a teor do artigo 917 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 (art. 739-A , § 5º, do CPC/1973 ), bem como por interpretação sistêmica dos artigos 879 , § 2º e 884 , ambos da…
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